Legislação atual possui mecanismos para assegurar a privacidade via geolocalização, mas não tão eficazes

A legislação atual, segundo ele, possui mecanismos para assegurar a privacidade, mas não tão eficazes quanto a LGPD e a implementação da Autoridade Nacional. “A LGPD é uma lei vocacionada para isso. Sem ela há uma insegurança jurídica porque a legislação existente é esparsa, uma colcha de retalhos.”

No Brasil, o uso da geolocalização ainda é primário. As operadoras de telefonia e a In Loco fornecem aos governos estaduais, mediante termos de cooperação, um painel no qual é possível ver o fluxo de pessoas do dia anterior. Os dados são anônimos e mostrados em bloco – e não individualmente. Com eles, é possível dizer se houve grande concentração de pessoas em um local, mas não se pode identificar quem esteve lá, segundo os responsáveis.

Apesar de todas as medidas de proteção à privacidade adotadas pelos Estados, segundo a matéria publicada pelo Estado de S. Paulo, especialistas dizem que não há garantia total. Em relatório no qual aborda o uso da tecnologia no combate à pandemia sob o aspecto legal, a Data Privacy Brasil usa a expressão “(pseudo) anonimização”. “É para mostrar o quão complexo é falar em anonimização de dados pessoais. Não dá para falar que um dado é 100% útil ou 100% anônimo”, disse o advogado Bruno Bioni, diretor da instituição.

A legislação atual, segundo ele, possui mecanismos para assegurar a privacidade, mas não tão eficazes quanto a LGPD e a implementação da Autoridade Nacional. “A LGPD é uma lei vocacionada para isso. Sem ela há uma insegurança jurídica porque a legislação existente é esparsa, uma colcha de retalhos.”

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