Justiça proíbe repressão a manifestações políticas na Olimpíada

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O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou na noite de segunda-feira (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos.

O Jornal do Brasil destacou que o magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

No despacho, o magistrado argumenta que a Lei 13.284 de 2016, que dispõe sobre as medidas relativas ao Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, “não se verifica qualquer proibição à manifestação pacífica de cunho político através de cartazes, uso de camisetas e de outros meios lícitos nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio2016”.

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