Justiça proíbe repressão a manifestações nas arenas olímpicas

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A Justiça Federal concedeu liminar nesta segunda-feira (8), determinando que o estado e o Comitê Rio-2016 se abstenham de impedir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais dos Jogos Olímpicos. A decisão cita como exemplos a exibição de cartazes e camisetas com mensagens políticas. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal. A determinação impõe multa pessoal de R$ 10 mil para cada pessoa que descumpri-la. A decisão é do juiz federal João Augusto Carneiro Araújo.

No pedido de liminar, o MPF declara que chegou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio a prática adotada pelo estado e pelo comitê de impedir as manifestações, obrigando os espectadores a guardar cartazes e, em alguns casos, retirando-os das arenas. No sábado, no Sambódromo, durante as provas de tiro com arco, um torcedor foi retirado por agentes da Força Nacional de Segurança depois de exibir um cartaz com mensagem contra o presidente interino Michel Temer. O comitê Rio-2016 explicou que a determinação de retirar os manifestantes consta da Lei Olímpica, e que o objetivo é proteger o conceito olímpico de “arenas limpas”, sem interferências externas.

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