A juíza em substituição legal na Comarca de Santo Antônio, Tatiana Socoloski, indeferiu um Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Santo Antônio contra ato do rrefeito que reduziu, por decreto, os subsídios de servidores no âmbito do poder executivo. Ela negou o pedido, haja vista o mandado de segurança não ter sido impetrado pela Câmara Municipal na defesa de prerrogativa institucional.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Câmara Municipal de Santo Antônio, através da presidência da sua mesa diretora e respectivo procurador jurídico, no qual requerem a concessão de medida cautelar contra ato do Prefeito Municipal de Santo Antônio – RN, Luiz Franco Ribeiro, no tocante expedição dos decretos nºs 076/2015, 077/2015 e 078/2015.