Justiça manda X apagar post de Bolsonaro sobre Boulos

Deputado federal Guilherme Boulos à esquerda e ex-presidente Jair Bolsonaro à direita.
No pedido, Boulos (esq.) argumenta que o post feito por Bolsonaro (dir.) é fraudulento.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou na 3ª feira (14.mai.2024) que o X (antigo Twitter) remova em até 5 dias publicação feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP). A decisão se dá depois de ação apresentada pelo psolista.

No pedido, protocolado em 9 de maio de 2024, Boulos afirma que o post é fraudulento, e pede danos morais por conta da disseminação de informações falsas. Eis a íntegra. (PDF – 78 kB).

A postagem feita pelo ex-presidente mostra uma reportagem do site Metrópoles, cujo título é Governo coloca em sigilo números de fugas em presídios brasileiros. Entretanto, a publicação altera a foto vinculada à matéria para uma imagem de Boulos e do presidente Lula.

“Embora a notícia sobre crime em tese seja legítima e, inclusive, salutar para um Estado de Direito que se pretende efetivamente democrático, a liberdade de expressão deve ser ponderada quando em confronto com outros valores constitucionais, como o nome, a honra e a intimidade”, afirma o documento.

A decisão ainda determina que, caso o X não cumpra a determinação, deverá pagar uma multa no valor R$ 1.000,00 por dia até que o conteúdo seja removido, com o limite de R$ 30.000. A publicação já foi removida do perfil de Jair Bolsonaro.

“Configura ato ilícito a veiculação de publicação que distorceu/adulterou a reportagem, realizando uma montagem na qual retirou a foto original da reportagem e inseriu uma foto totalmente diversa do conteúdo jornalístico em questão, buscando relacionar o autor com o sigilo dos dados sobre fugas em presídios, em ato compatível com as fake news”, afirmou a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha.

Desta feita, se vislumbra aparente uso abusivo da liberdade de comunicação e expressão, princípio da disciplina de uso da internet no Brasil, conforme artigo 3º da Lei nº 12.965/2014, a justificar a concessão da tutela de urgência”, completa.

Também destaca que “a proteção à liberdade de pensamento não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de publicação nas redes sociais, posto que encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a utilização da imagem de terceiros sem autorização”.

Fonte: Poder360

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