Justiça manda governo de SP criar plano de combate à tortura em presídios

Penitenciária de Presidente Venceslau, interior de São Paulo
Penitenciária de Presidente Venceslau, interior de São Paulo — Foto: Edson Lopes Jr/A2 Fotografia/Agência O Globo

A Justiça Federal determinou que o governo de São Paulo crie o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura nos presídios do estado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pela juíza Luciana Ortiz Zanoni, da 8ª Vara Cível Federal, e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública do estado de São Paulo.

A juíza determinou que o governo tem 120 dias para apresentar um plano para instituir os dois órgãos que devem compor o sistema, o comitê e o mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura. Em dez dias, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) deverá apresentar um cronograma de como pretende cumprir a decisão.

O primeiro tem função consultiva, enquanto o segundo será responsável por realizar vistorias periódicas a estabelecimentos prisionais e pedir apurações sobre violações de direitos. Neste plano, o estado deverá detalhar quanto pretende gastar e os servidores que atuarão no sistema. Em caso de descumprimento, o governo pagará multa de R$ 100 mil.

O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por meio de uma lei federal sancionada em 2013, mas até hoje não foi implementado em São Paulo. Segundo a lei, o mecanismo prevê medidas para descentralizar a fiscalização nos presídios, centros de detenção provisória e centros socioeducativos (como a Fundação Casa).

Hoje, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são os principais responsáveis por fazer inspeções no sistema penitenciário. Em 2023, São Paulo chegou a mais de 202 mil pessoas sob custódia.

Na decisão, a juíza cita o Diagnóstico das Inspeções do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, realizado entre 2014 e 2019, após 130 inspeções no sistema penitenciário e socioeducativo. Entre os problemas apontados, estão a falta de uma equipe mínima de saúde, comidas servidas estragas e azedas, falta de acesso à água e até denúncias de trabalho escravo. Além disso, em algumas unidades os presos não tinham sequer direito a banho de sol.

“O relatório descreve minuciosamente um cenário devastador, no qual seres humanos são submetidos a toda sorte de privações e tratamentos cruéis e degradantes, com relatos da maior gravidade, a ensejar medidas adicionais que sejam capazes de desmantelar esse ‘estado inconstitucional de coisas’, em face dos princípios da dignidade humana, não podendo a pena ter finalidade que não seja essencialmente a especial, que consiste, unicamente, em propiciar que seu cumprimento permita uma vida futura sem a prática de novos crimes”, destaca a magistrada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Fonte: O Globo

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