Justiça Federal emite nota esclarecendo posicionamento de subseccionais da OAB de Caicó e Currais Novos

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte recebe com extrema preocupação a nota assinada pelas Subseccionais da OAB em Caicó e Currais Novos. Zelando sempre pela verdade e pela comunicação direta à sociedade, é necessário esclarecer que a Subseção da Justiça Federal em Caicó, onde funciona a 9ª Vara Federal, conta com médicos peritos extremamente comprometidos com o trabalho e competentes na sua atividade laboral.

A independência judicial é um dos pilares da democracia e cabe ao juiz analisar os pedidos que são formulados pelas partes sem qualquer interferência, sobretudo de interessados nos processos judiciais. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte respalda a atividade desempenhada pelos peritos médicos judiciais, a fim de que possam exercê-la com autonomia e sem pressões indevidas, primando pelas necessárias imparcialidade e isenção no julgamento dos processos.

No momento em que todo o país vive um movimento de transparência, moralização da atividade pública e cobrança de serviços eficientes, é irrazoável e contraditório o posicionamento da OAB de suspender o ingresso de ações judiciais no âmbito da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, instituição amplamente reconhecida exatamente pelo zelo no julgar.

A Subseção da Justiça Federal em Caicó é extremamente eficiente e célere, estando rigorosamente em dia com os processos que lá tramitam e com cumprimento de metas de eficiência do Conselho Nacional de Justiça, recebendo, para tanto, o relevante apoio de seus peritos médicos judiciais.

Aliás, segundo as normas éticas do Conselho Federal de Medicina, cabe ao perito médico – e não ao especialista que atende o cidadão em seu consultório – promover, asseguradas a liberdade e a autonomia próprias dos profissionais de saúde, a avaliação da capacidade laborativa para fins previdenciários. Ao médico especialista compete apenas fornecer ao médico perito informações sobre o diagnóstico dos exames complementares, da conduta e proposta terapêutica, bem assim o prognóstico do paciente, não lhe sendo lícito invadir a competência pericial.

Por fim, lembre-se de que o Juizado Especial Federal, por força da Lei nº 10.259/2001, permite o ingresso de processos sem a necessidade de advogado, serviço regularmente disponibilizado pela 9ª Vara Federal.  Portanto, as atividades da Justiça Federal em Caicó não sofrerão interrupção.

Registre-se que a 9ª Vara Federal não recebeu qualquer contato formal prévio sobre o trabalho realizado pelos médicos peritos credenciados e sempre esteve aberta ao diálogo para quaisquer esclarecimentos ou informações.

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte reafirma seu propósito de julgar com eficiência, marca que alicerça 51 anos de história no Estado.

Natal, 11 de outubro de 2018
Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no RN

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