Sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior absolveu um advogado que havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de “denunciação caluniosa”, onde, supostamente, teria acusado um terceiro de tráfico de influência, mesmo sabendo que tal fato não teria ocorrido.
O magistrado absolveu por falta de provas o advogado. “Não é suficiente, aqui, o dolo eventual, isto é, não basta que o agente proceda na dúvida de ser, ou não, verdadeira a acusação: é necessária a certeza moral da inocência do acusado. A assunção do risco de ser falsa a acusação não pode ser identificada com a certeza de tal falsidade. Seria, aliás, impolítico decidir-se de outro modo, pois, então, as próprias suspeitas fundadas se calariam”, destacou o Juiz Federal na sentença.