A Justiça Eleitoral determinou que o deputado estadual Dison Lisboa não pode receber recursos do Fundo Partidário e nem o uso do horário eleitoral gratuito. A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral, que pediu impugnação do registro de candidatura com pedido de tutela antecipada. Dison Lisboa foi condenado por crime contra a administração pública e o patrimônio público e, segundo o MPE, não poderia concorrer à reeleição por se enquadrar na lei da Ficha Limpa.
Da Tribuna do Norte