A juíza eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Caicó/RN, Janaína Lobo da Silva Maia, indeferiu a petição inicial movida pela coligação “Agora é a Vez do Povo” (MDB/FE BRASIL/PSDB-Cidadania) contra o prefeito de Jardim do Seridó, José Amazan Silva. A coligação alegava abuso de poder por parte de Amazan, solicitando a aplicação de multa.
Na decisão, a magistrada considerou a petição inepta, ou seja, a narrativa dos fatos apresentada pela coligação não fundamentou adequadamente o pedido, impossibilitando a continuidade do processo. A juíza destacou que o rito processual escolhido pela coligação não era aplicável à situação apresentada, o que contribuiu para o indeferimento. Com essa decisão, o processo é arquivado, mas ainda cabe recurso da parte autora, que poderá se manifestar dentro do prazo de três dias.