Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda antecipada de Albert Dickson

O juiz eleitoral Alceu José Cicco concedeu uma liminar requerida pela Procuradoria Regional Eleitoral Auxiliar e determinou ao vereador Albert Dickson a retirada de uma faixa/cartaz que caracteriza propaganda eleitoral antecipada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O presidente da Câmara Municipal é pré-candidato a deputado estadual e colocou a publicidade em frente ao templo evangélico que frequenta, no Alecrim.

A representação, assinada pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e Caroline Maciel, apontou que o vereador vem promovendo propaganda eleitoral antecipada junto a uma de suas maiores bases eleitorais, os evangélicos. Ele fixou o cartaz/faixa com mesmos caracteres, cores, slogan de campanha, logotipo e fotografia utilizados em suas propagandas nas eleições anteriores, em um imóvel na rua Manoel Miranda, no Alecrim, em frente ao Templo Central da Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.

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