Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Rogério contra Carlos Eduardo e retira vídeos do ar

O candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) sofreu duas derrotas na Justiça Eleitoral durante o domingo (25). O ex-prefeito de Natal terá que conceder direito de resposta ao também candidato Senado Rogério Marinho (PL) e retirar do ar vídeos que contêm, segundo a Justiça Eleitoral, teor “infundado” e que desrespeita as normas eleitorais.

Rogério Marinho acionou a Justiça Eleitoral para solicitar a imediata retirada do ar de propaganda em que um entrevistado diz que perdeu a mãe e que não conseguiu o benefício de prestação continuada, seguida do depoimento de um deputado afirmando que o autor das mudanças de acesso ao BPC tem as mãos sujas de sangue, inclusive referindo-se ao candidato.

“Isso pode, sim, criar no público a possibilidade de associar a morte da mulher às ações de Rogério Marinho, o que, diga-se de passagem, é infundado. Além disso, ao iniciar sua fala, o Representado mostra as mãos e diz que as tem limpas, deixando transparecer que existe uma diferença crucial entre os dois candidatos, qual seja, um possui mãos sujas (de sangue) e outro tem mãos limpas”, disse o juiz Daniel Maia.

“A mim não pairam dúvidas de que a propaganda eleitoral em discussão, tanto no horário em rede, quanto nos blocos, desbordou do propósito teleológico contido nas normas atinentes à matéria. O programa eleitoral gratuito deve ser usado de forma programática e propositiva. Nos vídeos juntados ao processo não se veem ideias ou proposições, mas sim uma verdadeira tentativa de criar, artificialmente, no eleitor, estados mentais, emocionais e passionais; indo, portanto, de encontro à lei”, julgou o magistrado, que também apontou que a divulgação de pesquisa eleitoral por parte de Carlos Eduardo induz o eleitor ao equiívoco devido à forma como gráficos são apresentados.

Assim, o juiz eleitoral determinou a suspensão das propagandas eleitorais aqui em discussão (bloco e inserções), na televisão (BAND/GLOBO, SBT e RECORD), ficando proibidas novas veiculações, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento.

Já na outra ação, que trata também sobre o direito de resposta, a defesa de Rogério Marinho apontou que inserções feitas pela campanha de Carlos Eduardo nas emissoras BAND, GLOBO, RECORD e SBT em que o candidato utilizou parte do seu tempo para veiculação “de mensagem sabidamente inverídica, com intuito de propagar a desinformação no eleitorado potiguar”, apontando que Marinho era investigado pelo Ministério Público pelo crime de peculato.

Na avaliação da juíza Ticiana Maria Delgado Nobre, o direito de resposta é previsto quando se divulga a informação “sabidamente inverídica ou com conteúdo calunioso, injurioso ou difamatório”. A magistrada apontou que, no conteúdo da propaganda eleitoral em discussão, “constata-se que estão configuradas as hipóteses em que é cabível o direito de resposta, sobretudo porque restou caracterizada a veiculação de informação sabidamente inverídica”. A juíza apontou que a investigação está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal.

“Dessa forma, divulga-se na propaganda eleitoral em questão apenas a parte da certidão que noticia a existência do processo, omitindo-se, deliberadamente, a parte que afirma, no mesmo documento, a suspensão da ação penal por decisão judicial, o que faz com que o conjunto da propaganda eleitoral impugnada contenha informação sabidamente inverídica, pois o requerente, tecnicamente, não está sendo investigado, no momento atual, sobre os fatos ali imputados”, apontou a juíza.

Assim, a Justiça Eleitoral determinou que, na terça-feira (27), seja divulgado o direito de resposta nos blocos das 5h às 11h, 11h às 17h e das 17h às 00h, da seguinte forma, com direito a um minuto em cada uma das veiculações. Se o tempo reservado à coligação responsável pela propaganda ilícita impugnada for inferior ao necessário para as veiculações de um minuto determinadas nesta decisão, as respostas serão levadas ao ar tantas vezes quantas forem necessárias para o cumprimento  integral desta decisão, podendo ser veiculada no dia seguinte, nos mesmos intervalos dos blocos de inserção, até se completar o período total de tempo.

Confira abaixo os momentos do direito de resposta:

No bloco 01 (05hs às 11hs): uma vez no intervalo do programa Bom dia Brasil – Globo; uma vez no intervalo do programa Bora Brasil – Band; uma vez no intervalo do programa Fala Brasil – Record; uma vez no intervalo do programa Primeiro Impacto – SBT. Cada aparição deve ocorrer pelo tempo de 01 (um) minuto.

No bloco 02 (11hs Às 17hs): Uma vez no intervalo do RNTV, uma vez no intervalo do Jornal Hoje – Globo; Duas vezes no intervalo do Programa Jogo Aberto – Band; uma vez no intervalo do programa Balanço Geral, uma vez no intervalo do programa Tudo com Priscila Freire – Record; uma vez no intervalo do programa Tudo de Bom, uma vez no intervalo do programa Jornal do Dia – SBT. Cada aparição deve ocorrer pelo tempo de 01 (um) minuto.

No bloco 03 (17hs às 00hs): uma vez no intervalo do programa Mar do Sertão, uma vez no intervalo do programa Pantanal – Globo; uma vez no intervalo do programa Jornal da Band, duas vezes no intervalo do programa Master Chef – Band; duas vezes no intervalo do programa Jornal da Record e uma vez no intervalo do programa A Fazenda – Record; Uma vez no intervalo do programa Desalmada e uma vez no intervalo do Programa do Ratinho – SBT. Cada aparição deve ocorrer pelo tempo de 01 (um) minuto.

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