Justiça do RS derruba liminar e restringe aborto legal no Brasil

Fachada da sede do Conselho Federal de Medicina em Brasília
Decisão judicial atendeu a recurso do Conselho Federal de Medicina

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul derrubou na 6ª feira (26.abr.2024) uma liminar que suspendia uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbe a realização de assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado nos casos de abortos previstos em lei, como estupro, em gestações com mais de 22 semanas. Eis a íntegra da resolução (PDF – 103 kB).

Na decisão, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior entendeu que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 197 kB).

A liminar contra a resolução do CFM foi concedida em 18 de abril pela juíza Paula Weber Rosito, que atendeu ao pedido de suspensão feito pela SBB (Sociedade Brasileira de Bioética) e pelo Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde).

Rosito entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro. “A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu na decisão. Dessa forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.

A decisão desta 6ª feira é em resposta ao recurso apresentado pelo conselho de medicina.

Leia mais:

O aborto é legalizado no Brasil apenas quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo. O artigo 128 do Código Penal, que autoriza o procedimento, não impõe limite de idade gestacional.

A assistolia fetal consiste em administrar drogas no feto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para abortos em que a idade gestacional passa de 20 semanas.

Fonte: Poder360

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