Justiça determina que delegados e policiais civis encerrem greve

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou o retorno dos servidores da Polícia Civil e delegados, em greve desde a segunda-feira (7), ao trabalho. As entidades que representam as categorias – Associações dos Delegados e dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (ADEPOL e ASSESP, respectivamente), bem como o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) – serão intimadas para o imediato cumprimento desta decisão. 

Na decisão, o desembargador afirma que: “O direito de greve está previsto na Constituição Federal em seus art. 9º e 37, VII. No âmbito privado, a greve é regulada pela Lei nº 7.783/89; no serviço público, sua normatização é delegada à lei específica, que ainda não foi editada, de modo que os servidores públicos civis não gozam de diploma legal próprio regulador do direito de greve. Ao julgar o Mandado de Injunção 712/PA, sob a relatoria do Min.

Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal entendeu aplicável a Lei nº 7.783/89 aos servidores públicos. Assim, a lei geral de greve, inicialmente aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada, passou a regular também os servidores públicos. Os servidores públicos são seguramente titulares do direito de greve; essa é a regra. Todavia, dentre os serviços públicos há alguns que, pela natureza da função pública essencial, não admitem que os servidores exerçam tal direito, como é o caso da atividade pertinente à segurança pública.”

Mais adiante, o desembargador explica sobre o direito de greve: “Os servidores ocupantes de cargos da atividade pertinente à segurança pública sofrem severas limitações ao exercício do direito de greve, consoante posicionamento pacificado pelo STF, de forma que, considerando que as atividades desempenhadas pelos policiais civis grevistas são adstritas ao serviço de segurança pública, o movimento paredista noticiado pelos referidos servidores deve ser declarado ilegal.”

Ibanez Monteiro afirma que “Em cognição sumária, evidenciado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que se tratando de serviço público essencial, a manutenção do movimento paredista viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da justiça”.

Na decisão, ele estabelece multa no valor de R$ 150 mil em caso de descumprimento da decisão: “Posto isso, defiro a tutela de urgência para determinar o encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Estado e dos Delegados de Polícia Civil, com o restabelecimento dos serviços de polícia judiciária de forma integral em todo o Estado, sob pena de multa no valor de R$ 150.000,00, em desfavor das Associações e Sindicato demandados, em caso de descumprimento”.

Em coletiva nesta quinta-feira (10), a categoria confirmou que ia se reunir durante a tarde para discutir a recomendação emitida pelo Ministério Público. Os policiais civis rejeitaram em assembleia a proposta apresentada pelo Governo do Estado alegando que a proposição poderia causar distorções salariais nas carreiras dos policiais, que temem a perda do Adicional por Tempo de Serviço (ADTS).

“A manutenção do movimento paredista viola a ordem pública, em sua faceta administrativa, em razão da descontinuidade dos serviços prestados pelos agentes, escrivães e delegados civis à população, sem tencionar o comprometimento da administração da justiça”, escreveu o desembargador Ibanez Monteiro em sua decisão.

A legalidade do pagamento é tema de Ação de Inconstitucionalidade Direta (ADI), por iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Em várias reuniões ao longo desta semana, não houve acordo para o fim da greve entre o Governo do Estado, membros do judiciário e Sinpol-RN, Adepol-RN e Assesp-RN.

Da Tribuna do Norte

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