Justiça determina que Boulos e Bolsonaro retirem publicações das redes; entenda

O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) — Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados e Natanael Alves/PL

A troca de acusações entre as pré-campanhas dos concorrentes à prefeitura de São Paulo tem gerado vitórias e derrotas aos envolvidos. Nesta terça-feira, dois casos envolvendo publicações nas redes sociais, com o atual prefeito Ricardo Nunes e o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), terminaram com determinação de remoção de conteúdos publicados.

A Justiça de São Paulo acatou uma ação de Boulos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliado de Nunes. A decisão liminar determinou a remoção de uma publicação feita pelo ex-presidente no X (antigo Twitter). Na postagem compartilhava, uma reportagem intitulada “Governo coloca em sigilo números de fugas em presídios brasileiros”, Bolsonaro usou imagens do psolista junto a Lula.

Na decisão, a juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha escreveu que as imagens não constavam no conteúdo original e representavam “situação totalmente diversa e alheia ao conteúdo da reportagem”. A magistrada determinou multa ao X de R$ 1 mil por dia, até que o conteúdo seja removido, até o limite de R$ 30 mil.

“A proteção à liberdade de pensamento não pode ser exaltada a ponto de conferir imunidade contra toda e qualquer veiculação de publicação nas redes sociais, posto que encontra limites de acordo com as circunstâncias e peculiaridades em que ocorrida a utilização da imagem de terceiros sem autorização”, escreveu Rocha, após mencionar que a violação ao princípio da honra e da imagem pesou sobre o direito à livre manifestação do pensamento e a inviolabilidade das comunicações.

No mesmo dia, a Justiça Eleitoral notificou a Meta, responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, que retire do ar publicações de Boulos contra Nunes. Nas publicações, Boulos insinua que o prefeito paulista retirou R$ 3,5 bilhões da educação e, por isso, poderá ficar inelegível. A pena determinada pela 2ª Zona Eleitoral, que pode ser aplicada no prazo de 48 horas, é de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz não analisou o mérito da questão, mas concedeu a tutela de urgência a Nunes porque considerou que há um risco de de dano irreparável, ou de difícil reparação, caso as publicações continuassem no ar.

Fonte: O Globo

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