Justiça condena três homens que praticavam arrastões em ônibus

O juiz Alceu José Cicco, da 8ª Vara Criminal de Natal, condenou três homens a penas de sete anos de reclusão cada, por terem feito um “arrastão” no interior de um ônibus coletivo da empresa Viação Cidade das Dunas, quando este trafegava pelo Bairro de Ponta Negra, em março de 2017. Na ocasião, os acusados subtraíram pertences dos passageiros, bem como o celular e dinheiro do motorista e o dinheiro da empresa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os três acusados, associando-se para a prática de crimes, no dia 26 de março de 2017, por volta das 16 horas, nas proximidades do Estádio Maria Lamas Farache (Frasqueirão) e no interior do ônibus 131, que fazia a linha 745.1, subtraíram para si, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de armas brancas, diversos pertences das vítimas que se encontravam no interior do veículo.

Ainda segundo a denúncia, um dos acusados, ao passar pela roleta, sacou um facão e anunciou o assalto, sendo muito agressivo, batendo com a chapa do facão nas costas do motorista de quem subtraiu seu celular e uma importância em dinheiro que lhe pertencia, bem assim, uma outra pertencente a empresa. Narrou que os outros dois acusados também sacaram facas e fizeram o denominado “arrastão”, subtraindo pertences dos passageiros.

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