Justiça bloqueia R$ 13,6 milhões da conta do PL, multado em R$ 22,9 milhões por questionar urnas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não localizou saldo suficiente na conta do PL para bloquear o valor integral da multa de R$ 22,9 milhões, imposta ao partido por litigância de má-fé. O valor bloqueado foi de R$ 13.599.298,26 – cerca de 60% do total. A ordem de bloqueio foi cumprida pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas na sexta-feira.

Vargas é juiz auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Devido à insuficiência de saldo, o restante do valor será bloqueado à medida que os repasses do fundo partidário forem sendo depositados na conta do PL.

Na semana passada, Moraes condenou o PL a pagar o montante bilionário por questionar as urnas eletrônicas. Na ação ajuizada no TSE, a sigla pedia a invalidação dos votos de mais de 279 mil urnas, apenas no segundo turno, por um suposto ‘mau funcionamento’, o que na prática reverteria o resultado final.

Na quarta-feira, Moraes afirmou que o pedido feito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro era ‘esdrúxulo e ilícito’ , além de ‘ostensivamente atentatório’ ao Estado Democrático de Direito. O ministro disse, ainda, que a petição foi realizada ‘de maneira inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos’ – uma referência aos protestos que bloqueiam as rodovias no país contra a derrota de Bolsonaro.

Inicialmente a multa era extensiva aos demais partidos da coligação, PP e Republicanos, que recorreram e foram excluídos do processo. Os dirigentes argumentaram que não tinham conhecimento da ação e que reconheceram o resultado das eleições.

Moraes também determinou que os autos sejam compartilhados com o inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), e que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apure possível desvio de finalidade.

Em nota, o PL afirmou que ‘vai adotar todas as medidas adequadas para preservar a liberdade, o direito à livre atividade parlamentar e partidária, o direito à liberdade de expressão e, mais ainda, o direito constitucional e democrático de contestar decisões judiciais sem sofrer qualquer retaliação’.

Do Valor Econômico

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