Justiça absolve Marcola e familiares por lavagem de dinheiro em salão

Líder do PCC, Marcola é absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em processo de lavagem
Líder do PCC, Marcola é absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em processo de lavagem — Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC), e seus familiares, num processo de lavagem de dinheiro.

Em denúncia apresentada pelo Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MPSP), os promotores afirmava que Marcola; a esposa dele, Cynthia Giglioli Herbas Camacho; e os sogros do acusado compraram, com dinheiro em espécie, um imóvel de alto padrão em Alphaville Granja Viana, na Grande São Paulo, pelo valor de R$ 1,1 milhão.

Ao aceitar a denúncia, a Justiça havia determinado o sequestro do imóvel de alto padrão e do valor de quase R$ 480 mil. Com a decisão recente, os bens foram liberados.

Ainda segundo a denúncia, Marcola e Cynthia teriam usado o estabelecimento Divas Hair Estética e Depilação, no bairro Casa Verde, em São Paulo, para a lavagem de bens e valores oriundos da organização criminosa. O comércio está registrado como “varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, atividade estética e serviços de beleza, cabeleireiros e pedicure”.

Segundo o Gaeco, o faturamento mensal da empresa de Cynthia era de aproximadamente R$ 16 mil, conforme relatório de inteligência financeira apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Já o faturamento anual, de cerca de R$ 150 mil. O documento ressalta que fica “clara a incompatibilidade entre os valores recebidos a título de depósitos em espécie com a movimentação financeira do estabelecimento”, de R$ 479.756,37.

Na sentença da Justiça, do último dia 24, o juiz relata sobre a prática de fishing expedition, ou seja, a busca por parte da investigação de provas de um suposto crime sem que haja prévia investigação. A prática é considerada ilegal.

“Mais do que o mero acesso provocado, neste caso, concluiu-se que houve uma vasta pesquisa, genérica e deveras elástica, sobre os investigados, assemelhando-se a prática de relatórios por encomenda, o que continua proibido. Logo, ao que se verifica, as referidas decisões estão estreitamente ligadas e fundamentadas nos elementos já declarados nulos, sendo que, ao serem retiradas tais provas, as decisões não contêm fundamentos que, isoladamente, pudessem amparar o deferimento das graves medidas cautelares decretadas, concluindo-se que as provas não seriam produzidas de qualquer modo como resultado inevitável das atividades investigativas ordinárias e lícitas”, escreveu o magistrado.

Em nota, o advogado de defesa, Bruno Ferullo, afirmou que a decisão foi acertada, uma vez que “a acusação não trouxe o mínimo de elemento para estabelecer liame ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro, sendo certo ainda que não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita, muito menos que entre eles havia um vínculo perene e estável direcionado a lavagem de capitais, de modo que seria impossível afirmar que houve qualquer prática delitiva”.

Fonte: O Globo

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.