Julgamento de 4º réu do 8 de Janeiro será no plenário virtual do STF

Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília
Moacir José dos Santos será julgado em sessão que se inicia em 26 de setembro e vai ate 2 de outubro; na foto, estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília

Rosa Weber, ministra e presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a pedido do ministro da Corte Alexandre de Moraes para marcar o julgamento da 4ª ação penal relativa aos atos extremistas de 8 de janeiro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 107 kB).

O réu Moacir José dos Santos será julgado no plenário virtual, onde os ministros só depositam os votos no sistema. A sessão se inicia em 26 de setembro e os ministros do STF tem até às 23h59 de 2 de outubro para depositarem seus votos.

Moacir José dos Santos, de 52 anos, foi preso em flagrante no Palácio do Planalto em 8 de janeiro. Depois, foi autorizado a esperar o julgamento em liberdade.

Ele deveria ter sido julgado na semana passada, com outros 3 réus –Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro foram julgados e condenados. Como Moacir não foi julgado, o caso precisou ser pautado novamente pela presidente da Corte.

Moacir mora em Cascavel (PR) e foi para Brasília em um ônibus fretado com outras 60 pessoas. Ele diz que não pagou pela viagem. Em depoimento, afirmou que se considera “vítima do Estado” e que participou de uma marcha pacífica até a Praça dos Três Poderes no 8 de Janeiro. O réu falou ainda que entrou no prédio depois de perceber que já havia manifestantes no local e negou que tenha participado de qualquer depredação.

Quando questionado sobre os objetivos na manifestação, Moacir afirmou que buscava um “Brasil melhor” e defendia os ideais das escrituras sagradas e da moral. Ele declarou não apoiar nenhum líder específico e que o protesto era pacífico.

A defesa do acusado argumenta que a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) se baseia em 5 folders que divulgavam os atos em 8 de janeiro e que não é possível identificar as pessoas que participaram da manifestação. Além disso, o advogado diz que a denúncia não traz fatos que “corroborem com uma conduta criminosa por parte do denunciado”.

O réu responde pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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Fonte: Poder360

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