Julgada inconstitucional lei sobre obrigatoriedade de empacotamento nos supermercados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, nesta terça-feira (1º), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 907, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a Lei estadual 2.130/1993, do Rio de Janeiro, que torna obrigatória a prestação de serviços de empacotamento nos supermercados. A decisão foi tomada por maioria de seis ministros da Suprema Corte. A eficácia da lei fluminense já estava suspensa por liminar anteriormente deferida pelo STF.

Na manifestação enviada, a Procuradoria-Geral da República  argumentou caber razão à CNC por estar a lei estadual em desacordo com o art. 22, inciso I, da Constituição da República.  Para a maioria dos ministros do STF, a norma ofende o princípio da livre iniciativa, ao obrigar os supermercados a manter pelo menos um funcionário em cada máquina registradora, com a atribuição de acondicionar as compras ali efetuadas. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes – que era o relator da ação -, Edson Fachin e Marco Aurélio. Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.