Juizo da Infância e Juventude regulamenta mediante a Portaria 001/2023 a participação de crianças e adolescentes no Carnaval

O Juízo com competência em matéria de Infância e Juventude desta Comarca de Caicó, considerando que o Carnaval é uma festa popular e aberta ao público, bem como considerando a grandiosidade do Carnaval de Caicó, editou Portaria nº 001/2023, consolidando as experiências da Portaria nº 004/2022, da Festa de Santana, e as discussões da Rede de Proteção, notadamente, em reunião extraordinária realizada no dia 09/02/2023, merecendo destacar alguns pontos:

Criança somente poderá participar das festividades carnavalescas de rua de Caicó se estiver acompanhada do pai, da mãe, do responsável legal, ou de algum parente até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), devendo ambos portarem seus respectivos documentos oficiais comprovando o vínculo de parentesco.

Se, eventualmente, uma criança for encontrada desacompanhada será encaminhada pelas autoridades competentes aos pontos de apoio, onde haverá uma equipe multidisciplinar disponível, para os procedimentos necessários.

A participação ou não do adolescente nos festejos carnavalescos de rua de Caicó ficará na esfera de decisão dos pais ou responsáveis legais.

Todavia, se, eventualmente, o(a) adolescente for encontrado(a) em situação de risco, ou seja, violência sexual, violência física, fazendo uso de bebida alcoólica, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida, entre outras situações, será encaminhado(a) pelas autoridades competentes aos pontos de apoio, onde haverá uma equipe multidisciplinar disponível, para os procedimentos necessários.

Nos termos do art. 2º, do ECA, considera-se criança, para os efeitos da Portaria, a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze anos completos e dezoito anos incompletos.

Eventos privados, como camarotes, bares, pontos de vendas, conveniências, e que não solicitaram alvará de autorização nos termos da Portaria 004/2022, somente deverão permitir o acesso e a permanência de crianças e de adolescentes se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, sob pena de responsabilização.

A portaria tem sua vigência a partir da data dessa quarta-feira 15/02/2023.

No Panorama 95 Junior Santiago, presidente da Rede de Proteção e as servidoras da 1ª Vara da Infância, Mariana Araújo e Verônica Maria explicaram todos os detalhes da portaria.

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