Juíza concede suspensão de pagamento de empréstimo por 6 meses da Agropecuária Ltda. com o Santander

A Juíza de Direito, Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, acatou o pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Agropecuária Ltda., contra o Banco Santander S.A.. Assim, fica determinada a suspensão do pagamento do empréstimo da empresa rural, pelo prazo de 06 (seis) meses após a extinção do estado de emergência declarado pela União.

A Agropecuária Ltda. fica sediada no Município de Taipu/RN, exercendo suas atividades de comercialização de atacado e varejo de ovos e produtos de laticínio e que hoje emprega diretamente 146 famílias.

Segundo o advogado Sebastião Rodrigues Leite Júnior, foi demonstrado que o faturamento da empresa sofreu uma redução de cerca de 24% desde que foi deflagrada a pandemia, razão pela qual requereu a prorrogação do pagamento relativo aos contratos avençados para prorrogar os vencimentos das parcelas pelo prazo de 06 (seis) meses. “Prorrogação já obtida com outras instituições bancárias, mas sem resposta por parte do Santander S.A.”, salientou o advogado.

Para a juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, a Agropecuária Ltda. demonstrou nos autos os impactos que as medidas de enfrentamento ao COVID-19 têm ocasionado ao setor produtivo, como se vê, por exemplo, em razão da suspensão das atividades de restaurantes e bares em razão do estado de calamidade.

“Além disso, mais especificamente no caso da demandante, verifica-se que um dos impactos das medidas é justamente a redução nas vendas dos produtos que a sua empresa produz, os quais são do gênero alimentício, o que se verifica em razão do notório impacto gerado pela pandemia que assola o Brasil e o mundo, que impôs medidas restritivas de isolamento para a sociedade, o que certamente contribui para que haja a diminuição do consumo, de um modo geral, por toda a sociedade”, disse a juíza na tutela de urgência.

Mais adiante a juíza afirma que: “infere-se que os contratos que a autora pretende repactuar, se mostra possível, a fim de que seja restaurado o equilíbrio econômico financeiro entre as partes e visando de um lado a sua manutenção e, de outro, a continuidade das atividades empresariais da parte autora”.

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