Juiz suspende fechamento de supermercados no RN e Governo vai recorrer

Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira, 13, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou a suspensão, de imediato, da validade dos trechos do Decreto Estadual nº 29.600 de 8 de abril de 2020 que determinava, nos trechos suspensos, o fechamento dos supermercados no Rio Grande do Norte aos sábados e domingos como medida de prevenção à disseminação do coronavírus. As medidas suspensas entrariam em vigor nesta terça-feira, 14, e já tinham sido questionadas pelos empresários do setor.
 
O Processo nº 0800318-28.2020.8.205300 foi originado através de uma Ação Popular movida por Kleber Martins de Araújo, procurador da República no Rio Grande do Norte. Em nota, o Ministério Público Federal afirmou que a ação “foi ajuizada pelo senhor Kleber Martins na condição de cidadão, sem relação com sua atuação como procurador da República. A ação, portanto, não reflete a opinião do Ministério Público Federal, cuja atuação no caso é conduzida por outros procuradores, em procedimentos próprios. O MPF/RN ressalta o exposto em nota pública conjunta com os demais órgãos do sistema de justiça no estado, em que defende as medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.”

No documento, o autor Kleber Martins de Araújo  “consubstancia seus fundamentos requerendo a invalidação de partes do Decreto questionado, alegando violação ao princípio constitucional da legalidade a que alude o art. 37, caput, da Carta da República, assim como as teorias da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício), asseverando que essas restrições objetivando “impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário, pois sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido poderá haver uma tendência da população em frequentá-los num espaço de tempo menor, aumentando a aglomeração de pessoas, ao invés de diminuir.
 
Conforme consta da decisão judicial, o requerente explicou ainda “que o ato normativo governamental deveria ser em sentido oposto ao ora combatido, ou seja, procurando proteger os interesses da coletividade, da preservação da vida, da saúde, da garantia da dignidade da pessoa humana, assim como da manutenção do equilíbrio da economia do Estado, tendo em vista que a aplicação do citado Decreto, nas partes destacadas, resultará em “prejuízos reais que serão experimentados pelas pessoas físicas e jurídicas que exploram os ramos comerciais acima mencionados – que deixarão de faturar nos dias e horários proibidos por aqueles dispositivos – e, por tabela, seus funcionários, fornecedores e, portanto, os próprios Estado do Rio Grande do Norte e Municípios potiguares, que dependem da circulação e venda de mercadorias para arrecadar tributos (bastando citar o ICMS e o ISS, que tem naqueles fatos as causas geradoras destes tributos)”. 

Estado vai recorrer

De acordo com a assessoria de comunicação do Governo do Estado, o Executivo vai recorrer da decisão do TJRN, já que houve um acordo entre a Associação dos Supermercados do RN, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios e o Ministério Público do Trabalho para que os supermercados de todo o RN poderão funcionar de segunda-feira ao sábado, até 22h, fechando aos domingos e abrindo aos feriados. Uma nova avaliação da norma será feita no próximo dia 23 de abril.

Em nota, o Estado afirma que, em relação ao comércio, fica mantida a decisão de fechamento do comércio não essencial, com alteração da vigência, que passa a ser do dia 15 a 23 de abril, além da redefinição da lista dos bens e serviços essenciais no artigo 13 do decreto Nº 29.583 alterado no decreto Nº 29.600. Nesta terça-feira (14) as negociações com os setores envolvidos terá continuidade, com consultas às autoridades sanitárias.

Carrefour

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho citou, na decisão, documento de origem do Desembargador Amílcar Maia, também do TJRN, que deferiu liminar favorável ao funcionamento e abertura das lojas do Carrefour no Estado aos domingos e feriados.
 
“Explica ainda o requerente, que o ato normativo governamental deveria ser em sentido oposto ao ora combatido, ou seja, procurando proteger os interesses da coletividade, da preservação da vida, da saúde, da garantia da dignidade da pessoa humana, assim como da manutenção do equilíbrio da economia do Estado, tendo em vista que a aplicação do citado Decreto, nas partes destacadas, resultará em “prejuízos reais que serão experimentados pelas pessoas físicas e jurídicas que exploram os ramos comerciais acima mencionados – que deixarão de faturar nos dias e horários proibidos por aqueles dispositivos – e, por tabela, seus funcionários, fornecedores e, portanto, os próprios Estado do Rio Grande do Norte e Municípios potiguares, que dependem da circulação e venda de mercadorias para arrecadar tributos (bastando citar o ICMS e o ISS, que tem naqueles fatos as causas geradoras destes tributos)””, escreveu Luiz Alberto Dantas Filho. 
 
O magistrado determinou a citação urgente da “Senhora Governadora do Estado, pessoalmente e por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, para que tome ciência da decisão e, cumprindo-a incontinenti, possa responder o feito no prazo legal, abrindo vista em seguida ao Representante do Ministério Público.”

Da Tribuna do Norte

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