Juiz Luiz Cândido determina funcionamento de supermercados nos finais de semana em Caicó, desde que obedeçam proibição do uso de ar-condicionado e ventilação artificial, como estabelece decreto do Governo

O juiz de plantão na região do Seridó, Luiz Villaça acatou mandato de segurança com pedido de liminar, impetrado pela empresa G João dos Santos Indústria e Comércio e determinou que a Secretaria de Saúde de Caicó se abstenha de impor medida de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais do município, nos domingos e feriados, bem como de aplicar-lhes penalidade, desde que a restrição contida no Decreto Estadual de nº 29.583 e suas alterações estejam sendo obedecidas, especialmente no que se refere ao uso de circulação de ar artificial (ventiladores, condicionadores de ar e similares), sob pena de medidas de coerção mais gravosas.

O que o decreto do Governo do Estado proibiu foi funcionar com ventilação artificial, em havendo a adaptação, não há obstáculo, porque não é o fato de um supermercado ter na sua estrutura ar condicionado que se trata de equipamento obrigatório. É uma medida pra dar conforto aos clientes. Quando se vive um momento delicado como esse, se o ar-condicionado se torna prejudicial, é de se encontrar outros meios de ventilação natural para não impedir seu funcionamento. Determinar o fechamento forçado de um supermercado é uma medida muito dura para esse momento de crise”, explicou o juiz.

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