Juiz Geraldo Antônio da Mora mandou bloquear recursos da prefeitura de Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 221 mil do Município de Natal para repasse às instituições que abrigam pessoas idosas na capital. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mora e levou em conta os meses que a prefeitura deixou de repassar o dinheiro – entre maio e julho de 2015, dependendo da instituição. Entre as instituições estão o Bom Samaritano, Lar da Vovozinha, Lar do Ancião Evangélico, Jesus Misericordioso e o Instituto Juvino Barreto.

A medida atende a pedido do Ministério Público do Estado em uma Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O juiz considerou ainda que ficou evidente a urgência nos repasses para fins de manutenção dos abrigos (e sobrevivência de seus internos), sem o qual, estará inviabilizado o atendimento aos idosos ali abrigados.

O MP ajuizou execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Natal, afirmando o descumprimento dos repasses das verbas constantes nos convênios com os abrigos, pedindo o bloqueio dos valores necessários até o termo final dos convênios.

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