O juiz Silmar Lima Carvalho determinou a intervenção judicial integral na APAMI – Maternidade Dr. Graciliano Lordão, por um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período.
A Maternidade passará a ser comandada por uma Junta Interventora, com cinco membros, sendo dois servidores da saúde estadual, lotados na 4ªURSAP, dois servidores da saúde municipal e um representante da maternidade, preferencialmente da área da saúde; retirando-se da administração atual todos os seus poderes gerenciais, repassando-os para a Junta Interventora.
Caberá a Junta Interventora:
1 – promover a adoção de providências para a reestruturação e readequação do atendimento médico-hospitalar na unidade, assegurando a mais eficaz e adequada aplicação dos recursos públicos sanitários que atualmente são canalizados para o serviço obstétrico, enviando relatório circunstanciado a este Juízo a cada 30 dias das atividades de gestão desenvolvidas;
2 – Proceder levantamento da situação administrativa, financeira e patrimonial da entidade, entregando relatório circunstanciado a este Juízo no prazo de até 60 dias;
3 – Garantir a continuidade da prestação do serviço atualmente prestados pela maternidade.
Na decisão o juiz ainda determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indique no prazo de 05 (cinco) dias, dois servidores estaduais da saúde, lotados na 4ª. URSAP, como membros da Junta Interventora e oferte à Junta Interventora todas as informações necessárias, inseridas nos bancos de dados do Ministério da Saúde e da Secretária estadual de Saúde para o bom desempenho da equipe gestora; e assegure os recursos financeiros suficientes para a manutenção do serviço, bem como recursos extras necessários (utilizando-se do remanejamento de dotações orçamentárias e recursos financeiros) para fazer frente a equipe de recursos humanos, para assegurar o devido atendimento, conforme o quadro de médicos (anestesista, obstetra, cirurgião geral e pediatra), solicitado pela SESAP, em relatório, constante no Inquérito Civil em anexo;
- proceda os estudos de viabilidade técnica da pactuação através de PPI, das cidades de Equador, Santana do Seridó, Ouro Branco, Carnaúba dos Dantas e Jardim do Seridó.
- Oferte a junta Interventora todas as informações necessárias e apoio técnico para o cadastro da unidade materno infantil perante o Ministério da Saúde, como unidade materno hospitalar de risco habitual.
O Município de Parelhas terá que indicar:
- o prazo de 05 (cinco) dias, dois servidores municipais da saúde, como membros da Junta Interventora e oferte à Junta Interventora todas as informações necessárias, inseridas nos bancos de dados da Secretaria Municipal de Saúde para o bom desempenho da equipe gestora;
- assegure os recursos financeiros suficientes para a manutenção do serviço, bem como recursos extras necessários (utilizando-se do remanejamento de dotações orçamentárias e recursos financeiros) para fazer frente as despesas com insumos e adequações físicas e estruturais, para assegurar o devido atendimento;
Caberá a APAMI – MATERNIDADE DR. GRACILIANO LORDÃO indicar:
- prazo de 05 (cinco) dias, um representante como membro da Junta Interventora e oferte à Junta Interventora todas as informações necessárias, mantidas ou inseridas nos bancos de dados da entidade, para o bom desempenho da equipe gestora;