O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça indeferiu o mando de segurança, com pedido de liminar, interposto pelos vereadores Zaqueu Fernandes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira, Ivonete Dantas Silva, Alisson Jackson dos Santos, Erinaldo Lino dos Santos e Anderson Clayton Duarte de Medeiros, contra atos do Presidente e da própria Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó, durante a última eleição da mesa diretora para o biênio 2019-2020.
Apesar de ter indeferido o pedido de liminar, alegando ausência de “periculum in mora”, o juiz destacou na sua decisão que “embora as alegações formuladas seja, à primeira vista, capazes de autorizar presente o requisito do fumus boni iuris, os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara, principal efeito que se pretende anular no presente writ, somente passará a vigorar no ano de 2019. Assim, existe tempo hábil para que o presente feito transcorra naturalmente”.