Juiz caicoense condena Estado a pagar diferenças salariais a policial militar

O juiz de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça condenou o Estado do RN a pagar a um policial militar, diferenças salariais decorrentes do exercício da função de Chefe do Setor de Serviço Operacional, no período de 23 de abril de 2012 a 28 de julho de 2016, quando o autor deveria ter percebido a remuneração referente a 2º Sargento.

O pagamento determinado deve ser corrigido monetariamente pelo índice IPCE-A, a partir do efetivo prejuízo, bem como sobre ele devem incidir juros moratórios, estes calculados com base no índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação, nos termos da tese fixada pelo STJ no REsp nº. 1495146/MG, apreciado sob a sistemática dos recursos repetitivos.

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