“Isolamento social: um Direito”, por Roberto Diniz

O isolamento social não é apenas um dever, um momento de restrições, é um direito para proteger bens pessoais como a vida, a saúde, a liberdade, o trabalho e o patrimônio.

É prevenção à vida e à saúde. Sem vacina, tratamento e rede de atendimento à saúde para todos, só o isolamento social poderá contribuir de forma decisiva para evitar ou retardar o contágio. Prevenir-se é proteger a si próprio, é proteger o próximo e é respeitar todos os agentes da saúde, que lutam diariamente pela vida e pela saúde do povo.

É medida que permite a liberdade individual de ir e vir racionalmente. As pessoas saudáveis podem ficar em casa e podem sair para resolver as necessidades mais urgentes. Já os suspeitos e os contaminados pelo coronavírus, não podem, pois são obrigados ao confinamento em casa ou a um único cômodo da casa por pelo menos 15 dias. Perdem, pois, o direito de ir e vir.

Isolar-se é permitir o trabalho à distância ou sem a necessidade de aglomeração de pessoas. Trabalho on line, trabalho a ser realizado em casa, trabalho que permita a produção de produtos sem a necessidade de circulação de pessoas e de grande aglomeração de trabalhadores. Com saúde, é possível trabalhar.

E trabalhar também requer inovação. O mundo muda, tudo muda. Quem move a economia é a demanda dos consumidores, é a necessidade dos consumidores. Enquanto não houver uma imunização considerável no planeta, as demandas serão diferentes das que vivemos até 30 dias atrás. Com a pandemia, novas demandas surgiram, novas oportunidades de negócios estão na mesa. É preciso ler o momento, buscar as oportunidades e inovar no trabalho. É preciso reerguer-se com o novo mundo que se apresenta.

Cuidar-se na pandemia é também proteção ao patrimônio. O direito impõe comportamentos e prevê punições. No atual momento, cumprir as normas de isolamento social é prevenir-se de multas e de indenizações. Multas por descumprimento direto das normas do isolamento, multas por exposição de empregados a trabalho insalubre, multas por exposição de consumidores a ambientes não saudáveis. Além disso, o desrespeito às normas poderá sujeitar os infratores ao pagamento de indenizações individuais. É preciso respeitar a lei para que o patrimônio pessoal ou empresarial não seja atingido por possíveis punições administrativas ou judiciais.

Enfim, é exercendo o direito de se proteger que o cidadão poderá pleitear, quando necessário, outros direitos.

Em todas as relações pessoais, em todos os fatos e negócios jurídicos, a balança tem que se manter equilibrada. Quando necessário, por desequilíbrio principalmente de fato imprevisível e inevitável, como é a pandemia, deve-se buscar o reequilíbrio para o restabelecimento das bases econômicas das partes envolvidas. O caminho natural para os desequilíbrios econômicos causados pela pandemia nessas situações é a negociação extrajudicial, diretamente entre os envolvidos, ou as revisões e ações judiciais. O direito se faz com boa fé, honestidade, bons costumes e boas práticas.

Portanto, é com a responsabilidade da prevenção, com a confiança no trabalho, com a solidariedade ao próximo e com a esperança no novo mundo que se apresenta que será possível preservar vidas, alcançar vitórias e escrever a história do mundo que está em nossas mãos.

Roberto Diniz

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