Isenção de carnes eleva alíquota da tributária para 27,1%, diz Appy

equipe da reforma tributária
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante entrevista ao Poder360

O secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse nesta 5ª feira (25.abr.2024) que a inclusão de produtos de proteína animal na isenção da cesta básica nacional elevaria a carga tributária de 26,5% para 27,1%. Ele afirmou que o projeto apresentado pelo governo reduzirá a tributação sobre carnes.

A cesta básica proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estará sujeita a isenção de tributos não inclui carnes e sal. Ambos terão alíquota 60% reduzida, que ainda será definida pelo Congresso. Outros produtos como salmão e lagosta terão 100% da taxação. “Se você colocasse todas as carnes dentro da alíquota zero teriam 0,6 ponto [percentual] a mais na alíquota [padrão]. Ou seja, em vez de ser 26,5% seriam 27,1%”, disse.

O Ministério da Fazenda estima uma taxa de 17,7% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é federal, e de 8,8% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), estadual e municipal. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficou com taxa média estimada em 26,5%. As alíquotas foram definidas para haver neutralidade na arrecadação, segundo a Fazenda.

As alíquotas padrões valem de forma automática com a sanção da tributária, mas podem ser alteradas pelos entes federados, caso seja de interesse dos governos regionais ou da União. O secretário Bernard Appy disse que a redução ou aumento da alíquota precisa ter aval do Legislativo dos entes.

O secretário declarou que, caso o Congresso inclua mais produtos na cesta básica, haverá uma perda de arrecadação e, consequentemente, as alíquotas de referência precisarão ser calibradas.

O governo federal disponibilizará um simulador à sociedade para que seja calculada a alíquota padrão com a inclusão ou exclusão de itens.

Assista:

Appy declarou que, na maioria dos Estados, a alíquota sobre carnes é de 7,5% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Segundo ele, a incidência “cumulativa” é “perto de 4%”, o que eleva a carga tributária a 12,5% a 13%.

Ele afirmou que somente 2 Estados cobram alíquota zero para as proteínas animais e alguns têm cobrança acima de 7,5%.

Nós estamos falando que, para as carnes, [a alíquota] está caindo de 13% na grande maioria dos Estados brasileiros para 10,6%. Então, tem uma redução já na tributação da carne”, disse.

O secretário afirmou que, ao ficar na alíquota reduzida, somente 2 Estados elevarão a tributação sobre a carne. “Nos outros todos tem queda, e alguns uma queda mais forte, como é o caso de São Paulo”, disse. “É pouco, mas está desonerando a picanha. […] Pode não ser muito, mas está sendo desonerada”, completou.

O texto que regulamenta a reforma tributária, promulgada em dezembro de 2023, foi proposto pelo Ministério da Fazenda. Foi encaminhado à Câmara, que iniciará as discussões. A Casa poderá incluir e retirar itens da cesta básica nacional.

Os produtos que estão nela terão alíquota zero de imposto. Eis o que foi proposto pelo governo:

Ovos e frutas terão alíquota zero, mas não estão na cesta básica nacional. As carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas e de aves terão alíquotas reduzidas em 60% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Alguns tipos de peixe também terão redução de alíquotas. Outros terão cobrança da taxação cheia (ou 100% do IBS e CBS), como salmão, atum, bacalhau e outros. Lagosta e moluscos serão tributados com a alíquota cheia.

O texto do governo disse que a equipe econômica selecionou os alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários, “seguindo-se as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde”.

O projeto também priorizou alimentos “majoritariamente consumidos” pelos mais pobres, “com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício seja apropriado pelas famílias de baixa renda”.

O governo disse ter construído um indicador para embasar a seleção dos alimentos. O texto retirou os que são consumidos pelos mais ridos da tributação reduzida.

“A estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos, que estão relacionadas no projeto, foi desenhada com o propósito de equilibrar o duplo objetivo de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas”, diz a proposta.

As especificações do tipo de alimento dependem de um código específico chamado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Eles constam no texto da tributária. Eis a íntegra do documento (PDF – 5 MB).

Em março, congressistas do grupo de trabalho da tributária tinham apresentado uma lista com sugestões maiores que do que o governo Lula propôs. Incluía todo tipo de proteína animal e outros.

O governo quer um piso para a devolução de impostos para famílias de baixa renda sobre produtos e serviços como gás de cozinha, energia elétrica, água e esgoto. O chamado “cashback do povo” contemplará famílias com renda per capita de meio salário mínimo.

Eis como funcionará a devolução:

O benefício não valerá para produtos em que incide o IS (Imposto Seletivo), como cigarros e bebidas alcoólicas.

Fonte: Poder360

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