Hotel é condenado a pagar R$ 250 mil por irregularidades na jornada de trabalho dos empregados

O Aram Ponta Negra Hotel foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Natal ao pagamento de R$ 250 mil por uma série de irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), baseada em denúncias do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN) e com a prova de vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).

As investigações do MPT constataram a exigência de horas extras em número superior a duas horas diárias, com habitualidade, quando a lei somente permite horas extras para situações extraordinárias. Também foi comprovada a ausência da concessão do repouso semanal obrigatório após seis dias consecutivos de trabalho.

O descanso interjornada não era usufruído e havia trabalho em feriados sem compensação, justamente os períodos mais lucrativos para a indústria hoteleira, nos quais poderia contratar trabalhadores temporários. De acordo com as escalas, o pagamento compensatório em dobro da jornada trabalhada aos domingos e feriados também não se concretizava. O adicional noturno, direito concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h, igualmente não era pago pelo hotel.

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