Gustavo Carvalho: ’mais um golpe baixo do governo’

O deputado oposicionista Gustavo Carvalho (PSDB) já avisa que levará ao plenário da Assembleia, o que considera “mais um golpe baixo do governo”, a denúncia do prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Medeiros, sobre a retenção de ICMS devidos aos municípios pelo governo, mas usados para abater dívidas de órgãos públicos com a Cosern. “Percebo neste caso uma apropriação indébita, um legítimo crime de improbidade administrativa”, relata o parlamentar.

Já em dezembro do ano passado, o deputado Gustavo Carvalho denunciou a manobra feita pelo governo para não incluir no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2023, “os repasses das parcelas de receita de dívida ativa às prefeituras, tanto do ICMS quanto do IPVA”.

Advogado da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Manuel Neto Gaspar Júnior disse que “esse é um assunto que os municípios já vem acompanhando de perto”.

Manuel Gaspar Júnior, afirmou, ainda, que os municípios “encontraram diversos rubricas do ICMS que não estavam sendo repassados às prefeituras”.

Com relação ao caso específico da denúncia do prefeito de Serra Negra, que acusa o governo de fazer “encontro de contas” com recursos do município, “a ausência de repasse da cota parte dos municípios é muito grave”.

Para Manuel Gaspar, a prática pode ensejar crime de responsabilidade e de improbidade administrativa “como também configura infração e caráter político e administrativo”.

Além disso, segundo Gaspar, os municípios podem “obviamente  fazer representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem  como ingressarem judicialmente para cobrar esses valores, que não estão sendo repassados”.

Manoel Gaspar informou que o presidente da Femurn, o prefeito Luciano Santos (Lagoa Nova), está em Brasília, tratando de questões como a redução populacional ocorrida no censo demográfico junto ao IBGE, que podem reduzir recursos do FPM para 27 municípios do Rio Grande do Norte, e por isso não tratou desse assunto específico.

O advogado tributarista Frederico Seabra de Moura diz que sendo procedente essa denúncia de Serra Negra do Norte, “certamente caberá aos Municípios ajuizar ação judicial visando que a prática seja cessada imediatamente”.

Frederico S. de Moura explicou que esse pedido pode ser feito via medida liminar, que é uma medida de urgência: “A falta de repasse evidentemente quebra a programação do gestor público, que em muitos casos pode se ver privado dos recursos necessários ao adimplemento de suas despesas básicas”.

Ao lado disso, acrescentou o tributarista, “é possível que os Municípios cobrem ao Estado os valores que já deixaram efetivamente de receber, com as devidas correções monetárias e juros de mora”.

Segundo Seabra, “trata-se de uma verdadeira indenização equivalente ao repasse financeiro em atraso. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentes nesse sentido, inclusive envolvendo litígios entre municípios potiguares (Afonso Bezerra e Nova Cruz) e o Estado do Rio Grande do Norte.

Na avaliação de Seabra, essa  seria uma ação entre os próprios entes da federação (Estado versuys Município), sem personalização nas pessoas dos respectivos Chefes do Poder Executivo.

Seabra informou que já existe uma Proposta de Emenda Constitucional em trâmite no Congresso Nacional, pendente de aprovação, no sentido de punir os Estados inadimplentes com a retenção de suas cotas nos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) (PEC 10/2019.

 

Em nota, Governo nega denúncia dos municípios

Em nota, por meio da Secretaria Estadual de Tributação  (SET-RN), o Governo do Estado esclarece que os repasses, relativos aos percentuais de arrecadação do ICMS,  para os municípios do Rio Grande do Norte “vêm sendo rigorosamente efetuados a cada mês e com ampla transparência dos valores arrecadados”.

Por isso, diz a nota do governo, “é impertinente a ideia é de que tais cifras, que por força constitucional estão vinculadas aos municípios, estariam sendo diminuídas ou redirecionadas para outras finalidades”.

A SET informou ainda que o crédito presumido, concedido à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), configura-se “uma operação estritamente legítima sob forma de benefício fiscal, que, por essa natureza, não deve ser confundido com arrecadação”.

Segundo a SET, tal incentivo foi estabelecido em convênio, ao qual o Rio Grande do Norte aderiu, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) desde o dia 7 de agosto de 2013, por meio do Convênio ICMS 102.

A SET informa, na nota, que o Conselho permitiu os estados integrantes concederem crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3%, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados nas unidades federadas.

“O CONFAZ determina que o benefício seja utilizado exclusivamente para liquidação de débitos decorrentes das suas aquisições de energia elétrica  e de serviços de comunicação. Posteriormente, em 19 de setembro de 2019, o Governo do RN publicou o decreto  29.164/2019, regulamentando esse incentivo fiscal no estado, ao qual a companhia energética fez adesão”, diz ainda a nota.

O Governo ratifica “o compromisso com os municípios e externa a preocupação com a redução receitas, que vem ocorrendo nos últimos meses, até jamais deve ser imputada à gestão, e sim a legislações de âmbito federal  que impuseram a desoneração do ICMS dos segmentos de combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Decisão que impactou fortemente as finanças públicas dos estado e provocou perdas que já ultrapassam os R$ 350 milhões”.

Quem

A PEC em tramitação desde fevereiro de 2019 no Senado Federal, em novembro do mesmo ano foi votada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e desde novembro de 2021 aguarda inclusão na ordem dia dia para votação em plenário.

Segundo a PEC, Estados que deixarem de repassar a seus municípios as parcelas de 50% do IPVA e 25% do ICMS poderão ter cotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) retidas.

A proposta, que terá de ser votada em em dois turnos de votação no plenário, foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu voto favorável do relator, senador José Serra (PSDB-SP).

Além da retenção do FPE, a União deverá depositar os valores correspondentes aos montantes que deixaram de ser entregues aos municípios. A ausência desse repasse pelos governos estaduais às prefeituras será comprovada por certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado.

 

Tribuna do Norte

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.