Guajajara usa cocares de diferentes povos indígenas

Sonia Guajajara com cocar Pataxó
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, usando um cocar do Povo Pataxó, do extremo sul da Bahia; presente foi entregue durante visita ao territórioSonia Guajajara durante sua posse como ministra dos Povos Indígenas, no Palácio do PlanaltoSonia Guajajara no ATL (Acampamento Terra Livre) de 2024Ministra em reunião na Esplanada dos MinistériosGuajajara na Conferência Internacional sobre Transição Justa, em Nova YorkMinistra em visita ao Museu das Culturas Indígenas, em São PauloGuajajara durante a COP 28 em DubaiMinistra durante COP 28 em DubaiGuajajara (esq.) e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (dir.)Papa Francisco (esq.) e Sonia Guajajara (dir.) durante visita oficial da ministra ao VaticanoO ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski (esq.), e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (dir.)Ministra durante aberto do Seminário REDD+ e Terras Indígenas promovido pelo MPI

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, compartilhou fotos usando ao menos 10 cocares, segundo análise do Poder360 nas redes sociais da ministra de 1º janeiro de 2023 a 23 de abril de 2024. Os adereços em sua maioria são compostos por penas de animais e linhas. Segundo a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a comercialização de artesanato com partes de animais silvestres nativos é proibida no Brasil, sendo o uso permitido somente aos indígenas por questões culturais.

Ao Poder360, a assessoria do Ministério dos Povos Indígenas afirmou que Guajajara costuma ganhar muitos cocares e adereços de outros povos, e todos eles “carregam uma simbologia de empoderamento, carinho, respeito que os povos têm pela ministra como liderança indígena feminina”. Os objetos são guardados na casa da ministra e colocados para “descansar” na parede. Como a maioria é feita de pena e de origem animal, eles precisam ser cuidados, lavados e postos para secar ao Sol regularmente.

A escolha pelo tipo de cocar em eventos oficiais varia de acordo com o evento. Em viagens oficiais a territórios indígenas, Guajajara dá preferência a adereços menores, “pois sabe que vai abraçar muitas pessoas e ter muito contato com seus parentes”. Já em eventos maiores, a ministra costuma usar cocares mais imponentes. Antigamente não era comum as mulheres do povo Guajajara usarem cocares. Com o aumento da representação e protagonismo de lideranças femininas, elas começaram a usá-los na medida em que conquistaram mais espaços de poder.

Em 2023, a ministra ganhou um cocar do Povo Pataxó, do extremo sul da Bahia, durante visita ao território. O líder indígena Samingo Pataxó disse ao Poder360 que uma das características dos cocares Pataxó é que eles começam menores nas laterais e vão crescendo até o meio, onde tem 3 penas maiores, duas menores dos lados e uma bem grande no meio. Segundo ele, apesar do cocar feminino Pataxó ser menor e mais arredondado, em casos de liderança é usado um adereço maior.

Ao ser questionado sobre a confecção dos cocares, Samingo declarou: “Quando a gente tinha esses animais em abundância, quando as nossas florestas eram mais ricas, a gente usava pena de papagaio, de periquito. Agora, até mesmo por uma questão de cuidado com as nossas florestas, a gente usa pena de pato e de ganso, depende muito. A gente tá até fazendo menos cocares por essa questão”.

Por fim, Samingo afirmou que apesar dos cocares serem usados para identificação do próprio povo, quando a Guajajara está no lugar de ministra, ela está representando todos os indígenas. Por isso, para Samingo, quando ela aparece usando um cocar de outro povo indígena, ela mostra respeito e que está assumindo um compromisso.

Acessórios semelhantes aos usados pela ministra podem ser encontrados em sites de marketplace (plataformas de comercialização de produtos de diferentes vendedores) por até R$ 6.000, como um

Há uma opção da etnia Xucuru-Kariri, feita com materiais da mesma ave, por R$ 1.000.

A comercialização de ornamentos com partes de animais silvestres nativos é proibida tendo como pena detenção de 6 meses a 1 ano e multa, de acordo com a lei 9.605, de 1998. A pena ainda é aumentada pela metade, se o crime for praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção.

Para a legislação brasileira, são consideradas espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais.

Fonte: Poder360

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