Fora de serviço, PM capota viatura e é condenado à pagar danos materiais ao Estado

Um policial militar foi condenado pelo juiz Everton de Amaral Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, ao pagamento de indenização pelos danos materiais que causou ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 29.660,00, acrescido de juros e correção monetária. Os danos foram causados a uma viatura policial, após o PM colidir no canteiro central da pista.

Segundo o Estado, em 15 de abril de 2006, o policial militar conduzia a viatura pertencente à 2ª Delegacia de Polícia de Parnamirim, modelo Meriva, fora de serviço e para tratar de assunto pessoal, quando perdeu o controle do veículo, atingiu o meio fio do canteiro central, tombou e caiu no lado oposto da pista, causando danos materiais ao Estado.

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