O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Alagoas, determinou em caráter liminar que o Facebook bloqueie e forneça informações sobre contas de WhatsApp que teriam feito disparos em massa de mensagens contra o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL). O juiz determinou “a retirada ou bloqueio integral das contas que fizeram os disparos em massa”, além do fornecimento de “informações atinentes à procedência dessas contas, para que se chegue ao responsável pelo conteúdo ofensivo ao autor”.
Segundo a Folha de S. Paulo, o juiz deu prazo de 48 horas para o Facebook, dono do WhatsApp, cumprir a liminar, sob pena de multa de R$ 1.000 por dia.O deputado havia entrado com ação na quinta-feira (14) pedindo o bloqueio de números que estavam enviando, via WhatsApp, uma montagem em cima do meme “dança do caixão”, em que Caldas aparecia carregando um caixão com o letreiro top 5 das “pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas”.