Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes e Edson Fachin votaram de forma conjunta para propor critérios sobre a abertura e condução de investigações criminais pelo MP (Ministério Público) para fazer. Eis a íntegra do voto conjunto (PDF – 488 kB).
O julgamento foi retomado depois de 2 anos no plenário físico do Supremo nesta 4ª feira (24.abr.2024) depois de um pedido de destaque feito por Fachin. Na época, Gilmar Mendes deu um voto de divergência, sendo acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (aposentado).
Com o julgamento reiniciado nesta 4ª feira, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin apresentaram um voto conjunto em que reconheceram parcialmente as ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) propostas.
As ações foram apresentadas pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) e pelo PL (Partido Liberal). Contestam a Resolução nº 77/2004, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que normatiza a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal no âmbito do Ministério Público.
Os ministros entenderam que as normas impugnadas dariam ao Ministério Público um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições.
Gilmar e Fachin estabeleceram que o órgão deve avisar a Justiça sobre a investigação e seguir os mesmos prazos processuais do inquérito policial. Também ficou determinado que em crimes que envolvem policiais e agentes de segurança pública, é dever do MP realizar a investigação.
Fonte: Poder360