Ezequiel é autor de lei que busca inibir violência contra a mulher no RN

O Rio Grande do Norte tem uma nova lei destinada a inibir a violência contra as mulheres. Com isso, os homens agressores de mulheres terão que pagar pelos serviços de emergência que por ventura forem acionados.

E os recursos serão investidos em políticas públicas de combate à violência. Para efeitos da Lei 10.573, de autoria do deputado Ezequiel Ferreira, considera-se acionamento de serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuado pelos órgãos públicos, para providenciar assistência à vítima, tais como: Serviço de atendimento móvel de urgência; Serviços de identificação e perícia (exame de corpo de delito); Serviço de busca e salvamento; Serviço de policiamento ostensivo; e, serviço de polícia judiciária.

Para a aplicação do mecanismo de inibição da violência contra a mulher e do ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte, por meio de multa instituída nesta lei, a administração pública deverá regulamentar a lei. A fixação do valor e o procedimento para a cobrança da multa serão definidos, também, no ato de regulamentação da lei.

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