O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa Nova, Erivan de Souza Costa, bem como o empresário Iranildo José de Medeiros, pela prática de improbidade administrativa, em razão da ilegalidade da contratação da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, de propriedade de Iranildo, pelo Município para o fornecimento de serviços como a contratação de bandas musicais e palco, no evento São João do Povo 2005.
No julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o magistrado constatou que a contratação por parte do Município de Lagoa Nova da empresa I J Medeiros – ASES Promoções, sem licitação, importou na prática de atos de improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.