Ex-patrões viram réus por submeter idosa a trabalho análogo à escravidão

Idosa passou 72 anos trabalhando sem salário. Esse é o caso mais longo de trabalho análogo ao escravo -  (crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press)
Idosa passou 72 anos trabalhando sem salário. Esse é o caso mais longo de trabalho análogo ao escravo - (crédito: Kleber Sales/CB/D.A Press)

Os patrões de uma idosa de 87 anos viraram réus na Justiça sob acusação de trabalho análogo à escravidão após submeteram a empregada doméstica a trabalhar sem salário por 72 anos. Maria de Moura foi resgatada em março de 2022 no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público do Trabalho, esse é o caso mais longo de trabalho análogo ao escravo da história do Brasil. As informações são do programa Fantástico, da TV Globo.

Durante a inspeção de auditores, a idosa foi encontrada dormindo no sofá, em um espaço improvisado. Ela não possuía telefone e os familiares só conseguiam contato com ela ligando para um dos empregadores, que atendia ao telefone raramente. Além disso, Maria tinha aposentadoria, mas o cartão e a senha estavam com o empregador.

A defesa dos ex-patrões Yonne Mattos Maia e André Luiz Mattos Maia Neumann negou as acusações e alegou que Maria de Moura era tratada como integrante da família. No entanto, segundo relatos dos auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ) — que resgataram a mulher — essa situação não foi constatada durante a inspeção.

“Foi alegado que era ‘como da família’, mas a ela não foi permitido o estudo e nunca teve o direito de conduzir a própria vida, muito embora nenhuma doença ou fato similar lhe tire essa capacidade”, afirmou Alexandre Lyra, um dos auditores responsáveis pelo caso.

A mulher foi morar com a família dos patrões do pai aos 12 anos, com a promessa de uma vida melhor. Mas desde então, a trabalhadora passou a ser submetida a jornadas degradantes. Atualmente, Maria de Moura mora com a família e recebe aposentadoria e um salário mínimo da família Mattos Maia por decisão liminar da Justiça.

O Código Penal, no artigo 149, define as condições que caracterizam o trabalho análogo à escravidão, que são: o trabalho em condições degradantes, o trabalho forçado, a jornada exaustiva e situações em que se configuram a escravidão por dívidas com a retenção da pessoa no lugar de trabalho.

Veja a nota do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro:

Na esfera trabalhista, a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) contra os réus em 2022 continua em andamento.

Recentemente houve audiência judicial, quando foram ouvidas testemunhas indicadas pelo MPT e pelos réus. No momento, o processo está com o Juiz para decidir sobre o pedido dos réus de depoimento da dona Maria de Moura.

O MPT é contra o depoimento porque o processo versa sobre direito indisponível da trabalhadora – indisponibilidade que decorre da sua condição de vulnerabilidade por ter ficado em situação de escravidão contemporânea.

Além disso, a Sra. Maria de Moura não tem condições de comparecer em juízo para prestar depoimento porque, segundo laudo médico que foi apresentado nos autos, ela já está com a saúde mental comprometida, com quadro de demência.

O MPT tem a expectativa de que o processo siga para sentença em breve, já que tem preferência na tramitação.

Fonte: Correio Braziliense

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