O Conselho Nacional de Educação aprovou na manhã desta quinta-feira a flexibilização do calendário escolar do Rio Grande do Sul por conta das tragédias. As redes afetadas não precisarão cumprir 200 dias letivos de aula “desde que cumprida a carga horária mínima anual” na educação básica e poderão usar o ano de 2025 para compensar aprendizagens perdidas. O texto também libera o ensino remoto aos estudantes.
No ensino superior, o prazo para a entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) foi prorrogado em dois anos. Também foram suspensos os efeitos dos processos de supervisão e de avaliação das instituições de ensino e foi autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.
O parecer também determina que instituições de ensino superior ficam desobrigadas a garantir o mínimo de dias de efetivo trabalho e que têm autonomia para definir novos calendários “desde que “mantida a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e, também, que não haja prejuízoaos conteúdos essenciais para o exercício da profissão”.
Assim como aconteceu na pandemia, o parecer libera as redes de ensino básico de criar um currículo integrado entre este ano letivo e o seguinte. Isso evita repetências e ajuda que as redes utilizem o próximo ano para trabalhar a recuperação de aprendizagens eventualmente perdidas em 2024.
“O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2024 e do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2025 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, afirma o texto.
Em Pernambuco, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou aos jornalistas que vai assinar a homologação do parecer entre hoje e amanhã.
O texto também libera que a carga horária mínima possa ser cumprida de forma presencial depois do fim da calamidade e por atividades pedagógicas não presenciais durante e depois da tragédia. Elas poderão ser usadas de forma integral em dois casos: 1) quando houver suspensão das atividades presenciais por determinação das autoridades locais; e 2) condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades presenciais.
Fonte: O Globo