“Você precisa identificar aquele que praticou o ilícito, porque você precisa da individualização de conduta e da tipificação dessa conduta. Você não generaliza no aspecto da ilegalidade”, argumenta Erick Pereira.
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Erick Pereira argumenta que as condutas do cabeça de chapa e do vice devem ser individualizadas e que o vice deve ser poupado da cassação caso fique comprovado que ele não se envolveu em eventuais irregularidades. “No aspecto penal-eleitoral, é preciso individualizar. Então não existe a história do beneficiário como está se levantando.”