Encerrado prazos de desincompatibilização para quem disputará cargo em outubro

Para a realização da contagem dos prazos para desincompatibilização, há de ser observada a Lei 810 de 06/09/1949 na qual é definido o Ano Civil, arts. 1º, 2º, e 3º. Nos termos desta, considerar-se-á como mês o período de tempo contado do referido dia até o mesmo dia do próximo mês. CLIQUE AQUI e confira tabela completa. As eleições municipais de 2016 realizar-se-ão em 02 de outubro. Assim, devem ser respeitados os seguintes prazos:

Data Limite                                Para Afastamento

03 meses                                        02/07/2016
04 meses                                        02/06/2016
06 meses                                        02/00/2016
01 ano                                              02/10/2015

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