Para a realização da contagem dos prazos para desincompatibilização, há de ser observada a Lei 810 de 06/09/1949 na qual é definido o Ano Civil, arts. 1º, 2º, e 3º. Nos termos desta, considerar-se-á como mês o período de tempo contado do referido dia até o mesmo dia do próximo mês. CLIQUE AQUI e confira tabela completa. As eleições municipais de 2016 realizar-se-ão em 02 de outubro. Assim, devem ser respeitados os seguintes prazos:
Data Limite Para Afastamento
03 meses 02/07/2016
04 meses 02/06/2016
06 meses 02/00/2016
01 ano 02/10/2015