A emenda aprovada na Câmara Municipal ao projeto de lei sobre a licitação dos transportes públicos, que submete à apreciação dos vereadores a celebração de qualquer contrato de concessão ou permissão de linhas de transporte coletivo, será vetada pelo Poder Executivo, informa o procurador-geral do Município, Carlos Castim.
O procurador explicou que já existe uma decisão judicial em ação cautelar promovida pelo Ministério Público do Estado, a respeito da inconstitucionalidade de um dispositivo, semelhante que consta na Lei Orgânica do Município (LOM). “Os vereadores sabem que essa emenda é absolutamente inconstitucional, não adianta votar emendas dessa natureza, porque vai ser objeto de veto”, afirmou.