Em um ano, covid deixa lista de doenças que mais afastam do trabalho

Após liderar o ranking de afastamento do trabalho em 2021, a Covid-19 deixou de figurar na lista de doenças que mais registraram benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2022. Segundo levantamento do Ministério da Previdência, feito a pedido do R7, nos seis primeiros meses de 2022 foram 6.537 afastamentos por Covid-19 ante 64.561 registrados no mesmo período do ano anterior, uma queda de 90%. Com isso, a infecção por coronavírus está em 29º lugar.

A principal causa registrada até julho de 2022 foi mioma (leiomioma), um tumor benigno de útero, seguida de fratura de punho e de transtorno de disco lombar (problema nas costas).

O levantamento considera somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício ao segurado do INSS.

Para a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, da ABL Advogados, o avanço da vacinação contra a Covid-19 no país foi o que mudou o quadro da doença neste período. “Eu acredito que isso tenha ocorrido pelo avanço da vacinação. Entre 2021 e 2022 todos foram vacinados. Com isso, foi reduzindo a transmissão da doença e os afastamentos dos trabalhadores”, afirma a advogada.

Segundo o Ministério da Saúde, desde janeiro de 2021 até agora, 163 milhões de pessoas tomaram a segunda dose ou dose única da vacina, o que representa 79% da população. Quanto à primeira dose de reforço, 102,5 milhões foram aplicadas. A segunda dose de reforço, ou dose adicional, soma 45,2 milhões de aplicações.

No entanto, o fato de a principal causa em 2022 ter sido o tumor benigno de útero surpreendeu a advogada. “Eu acreditava que os problemas com ergonomia diante do home office fossem aumentar, assim como os de saúde mental. Agora, com relação ao tumor benigno, para mim é uma surpresa”, acrescenta Del Vecchio.

Ela diz que tem notado no dia a dia do escritório uma alta no afastamento por doenças ergonômicas (provocadas por postura inadequada em função de cadeira e equipamentos) e relacionadas à saúde mental do trabalhador, como burnout, crises de ansiedade e depressão.

“O home office foi um dos grandes causadores do aumento de doenças ergonômicas, já que não tem a fiscalização de equipamento que está sendo utilizado em casa. Acho que teve essa tendência de diminuição da Covid por conta da vacinação e aumento de problema ergonômico, que também veio por causa da pandemia”, avalia a advogada.

Del Vecchio alerta para o problema da subnotificação. “Uma coisa é o empregado estar adoentado, e outra coisa é isso ser notificado.  Até porque o afastamento no INSS é depois do 15º dia da licença concedida pela empresa. A comunicação de uma doença do trabalhador pode ter problema de subnotificação”, conclui.

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, lembra da mudança para o período de licença inicial. “Em 2020, o recomendado para uma pessoa infectada era o afastamento de 15 dias, podendo ficar até mais dependendo dos sintomas da doença, para não fazer o contágio. Esse tempo foi diminuindo, com a área médica aconselhando afastamento de sete dias em relação à doença”, afirma Stuchi.

Para ele, a tendência é que a doença saia da listagem de forma total. “Atualmente, a Covid não está mais entre as doenças que mais afastam do trabalho no ranking do INSS. Isso se deve ao fato de estar diminuindo o número de casos e também os efeitos colaterais da doença estão mais controlados.”

Como pedir o benefício

 

• Acessar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;

 

• Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”;

 

• Caso os documentos médicos estejam de acordo com as orientações e o segurado queira o atendimento a distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;

 

• O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Veja quais informações o documento médico deve trazer

 

• O documento deve estar legível e sem rasuras;

 

• Ter sido emitido menos de 30 (trinta) dias antes da Data de Entrada do Requerimento (DER);

 

• Deve também conter:

 

a) nome completo do requerente;

 

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

 

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina — CRM, Conselho Regional de Odontologia — CRO ou Registro do Ministério da Saúde — RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e

 

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).

Prazos

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias (pode ser apenas um afastamento com o total de 90 dias ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deverá ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

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