Em nota, aprovados no Concurso da Prefeitura de Desterro/PB cobram que sejam convocados para os cargos ofertados

NOTA DE CONCURSADOS AO MUNICÍPIO DE DESTERRO/PB

Candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Desterro/PB neste ano de 2021 (Edital nº 001/2021), dos níveis fundamental, médio, técnico e superior, vêm, por meio desta nota, manifestar sua clara e destacada insatisfação em relação ao andamento do certame.

O cerne da questão está no fato de que, após a publicação do edital contendo o resultado preliminar da prova objetiva e a convocação dos candidatos para a entrega dos documentos de titulação e realização das provas práticas em 10/08/2021, todos foram surpreendidos em 12/08/2021 com a publicação do Decreto n° 021/2021 do Município de

Desterro/PB, cuja ementa estabelece a seguinte redação: “SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO ABERTO PELO EDITAL N° 001/2021, DO MUNICÍPIO DE DESTERRO, PARA APURAR IRREGULARIDADES EM SUA REALIZAÇÃO”, além de um simples vídeo feito e divulgado pelo Prefeito em suas redes sociais particulares.

Consta, das considerações do referido Decreto Municipal que aportaram junto ao Município, “notícias divulgadas pela rede mundial de computadores, dando conta de negociações de vagas para ocupação de cargos públicos”; bem como “que funcionários da empresa Consultoria Técnica e Planejamento – CONTEMAX, aparecem em vários vídeos circulantes em redes de relacionamentos sociais na cidade de Desterro/PB…., apontando ingressos de examinados (as) com menos de trinta minutos em determinados lugares, e, concomitantemente, em outros pontos de prova”.

Primeiramente, é importante dizer que há uma nota da Prefeitura de Desterro/PB, em consonância com a Comissão Especial do Concurso Público, oficializando que não ocorreu nenhum recurso contra a aplicação das provas!

Outrossim, é importante relatar que muitos candidatos estão como testemunhas de que não houve nenhuma ocorrência ilícita quanto à aplicação das provas, ocorrendo tudo devidamente segundo o edital do certame, conforme inclusive registrado em ata. Isso embora, frise-se ademais: nenhum desses candidatos terem sido sequer convocados para serem ouvidos em eventual procedimento administrativo instaurado pela Prefeitura.

E, enfim, em contato com a empresa realizadora do Concurso, esta deixou em clara evidência não ter ocorrido qualquer irregularidade, registrando que também foi surpreendida com a suspensão do certamente. Inclusive, informou que, até agora, igualmente não dispõe de qualquer informação da Prefeitura; a qual, aliás, nem a convocou também para ser escutada, mesmo esta estando à inteira disposição para expressar-se e colaborar com a resolução da situação.

Nessa esteira, uma vez impossibilitada de qualquer acesso à Prefeitura, soube-se que a empresa realizadora do certame não viu outra alternativa senão adentrar em vias judiciais para manifestar seu direito de defesa, conforme pode ser verificado nos autos do processo nº: 0801352-35.2021.8.15.0391, que tramita na Vara Única da Comarca de Teixeira/PB, solicitando manifestação por parte do ente público em relação às supostas provas que motivaram a suspensão do certame.

Na oportunidade, o ente público, de maneira insensata, apenas justificou no seguinte sentido: “Cumpre esclarecer Eminente Pretor que toda documentação requerida se encontra disponível nas redes sociais, sendo de fácil acesso ao interpelante e a quem se interessar”. (grifos nossos)

Portanto, por mais que pareça inimaginável, é realmente o que estamos a ler! Conforme ressaltou a própria Prefeitura, toda a documentação está nas redes sociais; deixando claro que qualquer fundamento levado à suspensão do Concurso está aí publicado.

No entanto, ao observar as redes sociais da Prefeitura, não há nada que possa ser levado em consideração no sentido das razões para a suspensão do citado concurso. Ou melhor, se o concurso foi suspenso pelo que há nas redes sociais da edilidade, outra conclusão não há a não ser a de que a atitude da Prefeitura foi, evidentemente, arbitrária e sem qualquer fundamento de amparo.

Portanto, como se vê, a resposta apresentada trata-se, indubitavelmente, de um desrespeito incalculável para com os próprios candidatos aprovados que anseiam ocupar suas respectivas vagas no cargo público, manifestando total incongruência com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme se estabelece no texto da Constituição Federal, em seu artigo 37.

Não custa lembrar que os citados princípios constituem o fundamento a ser utilizado em qualquer exercício ou ato da Administração Pública, legitimando seus agentes ou órgãos governamentais em prol do atendimento ao interesse público. Em outras palavras, tais mandamentos fornecem a validade necessária na prática de tomadas de decisão, demonstrando o quão vinculada está a Gestão Pública à observância de um rito procedimental preestabelecido; que – reforce-se -, aparentemente no presente caso não foi nem está sendo seguido.

Logo, além de não ter apresentado quaisquer documentos solicitados pela empresa realizadora do concurso público, é de suma importância enfatizar que o fato de o ente público trata a questão com total desprezo, limitando-se a oferecer respostas vazias que, provavelmente, assim as são unicamente porque realmente não se tem qualquer base para a suspensão do concurso! 

Em resumo, com o devido respeito, mas a bem da verdade, é uma verdadeira blasfêmia toda essa falta de informação, ainda mais somada à catastrófica frase de que “(…) toda documentação requerida se encontra disponível nas redes sociais”. 

É INADMISSÍVEL! De modo que o que se vê, então, é que estão tentando justificar o que é injustificável e protelando a convocação dos aprovados!

No mínimo, a Prefeitura de Desterro/PB deveria também levar em consideração que todas as pessoas dedicaram anos de suas vidas aos estudos, abdicando de tempo, da família e dos amigos para conseguir a tão sonhada aprovação. E que, por isso, têm o consagrado direito de serem convocados e, então, assumirem os tão sonhados cargos públicos para os quais foram APROVADOS com todos os méritos.

Aliás,        agir   em     respeito       a        esta   situação      trata-se, incontestavelmente, de condição de proteção ao interesse público e de reverência à humanidade, especialmente quando se considera toda a sequencia de esforços de todos aqueles que realizaram o concurso público em questão de maneira lícita e sem qualquer irregularidade.

Assim, em razão de tudo o que foi exposto, candidatos aprovados no concurso público vêm a público manifestar clara e forte insatisfação por todo o ocorrido, permanecendo na indagação dos atos administrativos ocorridos desde a suspensão do Concurso. Isso porque, sem qualquer razão, o Município de Desterro/PB não tem colaborado de forma eficaz com o andamento para uma solução do caso em comento, cooperando com o perdurar com toda essa situação de desconforto e anseio dos candidatos em esperar, sem nenhuma previsão concreta, de quando todo este incômodo será sanado.

12 de novembro de 2021.