Em decisão, juiz relata não ter vislumbrado danos ao erário em supostas contratações sem procedimento licitatório pela Gestão Batata

Na decisão desta quarta-feira (30), que indeferiu novo afastamento do prefeito Batata Araújo, que por sinal já está cumprindo medidas cautelares de afastamento, o juiz Luiz Cândido reforçou que o autor da Ação, neste caso o Município de Caicó, atualmente representado pelo prefeito em exercício, o vice Marcos do Manhoso, não conseguiu vislumbrar ocorrência de dano ao erário em razão das denúncias que sinalizam a possível prática de atos de improbidade administrativa, em razão da suposta contratação de pessoas físicas e jurídicas pelo Município sem a realização de prévio procedimento licitatório

“Ao menos por ora, pela análise dos documentos inicialmente acostado aos autos, não vislumbro a ocorrência de dano eu erário em razão dos fatos descritos na petição inicial, especialmente porque não há qualquer alegação de que os serviços supostamente contratados sem realização de prévia licitação não foram prestados. Ao revés, pelo que consta dos autos neste momento, especialmente pelos depoimentos das pessoas físicas e representantes das pessoas jurídicas que supostamente foram contratadas sem licitação pelo Município, verifica-se que os serviços, em tese, foram por elas prestados, não tendo havido, entretanto, o implemento, no todo ou em parte, da respectiva contraprestação (pagamento) por parte do ente público.

Demais disso, o ente público autor não alega ou demonstra a existência de superfaturamento nas contratações referidas na petição inicial, isto é, que o Município pagou pelos serviços referidos na exordial valores incompatíveis com aqueles praticados pela Administração Pública quando celebra contratos para prestação de serviços idênticos.

Portanto, ao menos nesse momento processual, entende-se não haver a probabilidade do direito invocado quanto à ocorrência do alegado dano ao erário, não restando outro caminho senão o indeferimento da medida de indisponibilidade de bens requerida na exordial”, destacou em sua defesa o juiz Luiz Cândido.

 

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