A juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar à empresa DOMUS – Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA, a importância de R$ 1.436.000,00, acrescida de correção monetária e juros moratórios, em razão do fornecimento de medicamentos e demais produtos farmacêuticos à Administração.
Na Ação de Cobrança, o autor afirmou que é empresa especializada no comércio de medicamentos e demais produtos farmacêuticos, tendo, em desfavor do Estado, crédito certo e exigível, quantificado em R$ 1.436.000,00, o qual, atualizado, alcança o montante de R$ 1.770.709,50.
Apontou que as provas constantes dos autos definem o crédito, advindo de regular fornecimento contratado pelo ente estatal, que vem se esquivando, imotivadamente, a cumprir sua obrigação de pagar pelos produtos devidamente fornecidos.