Termina nesta quinta-feira (1º) o prazo para que a eleitora ou eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 apresente justificativa fundamentada da ausência ao juiz eleitoral.
Para justificar, basta fazer o download no celular do aplicativo e-Título e clicar na aba “mais opções” ou acessar o Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitora ou o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada etapa.
De acordo com a Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, artigo 7º, a penalidade para quem não justificar a ausência até 60 dias após a realização da eleição é de multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Já o prazo para a justificativa de ausência no segundo turno das Eleições 2022 termina em 9 de janeiro de 2023. Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE, em consulta a zonas eleitorais.