Divulgação de pesquisa eleitoral sem o registro no TRE tem prazo até o dia 31 de dezembro

A partir de 1º de janeiro de 2015, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Tribunal Regional Eleitoral. Portanto, pesquisa eleitoral sem o devido registro na Justiça Eleitoral pode ser divulgada até o dia 31 de dezembro próximo. A partir do dia 1º de janeiro há a necessidade do registro e somente empresas devidamente legalizadas estão aptas para realizar o trabalho. O Agorasei Pesquisa é registrado no Conselho Federal de Estatística desde 2008, ano de sua fundação.

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