Divórcios no RN caem 24% com o fim do isolamento

27-10-2022 - Natal - Seminário Nacional do Notariado ( Sérgio Procopio,Tabelião ) foto/adriano abreu/h/selecionadas

De janeiro a novembro deste ano, o Rio Grande do Norte teve o registro de 417 divórcios nos cartórios de notas. O número é 24,9% menor que os 555 averbados durante o mesmo período de 2021. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). A seccional estadual da instituição (CNB/RN) correlaciona a diminuição da dissolução de casamentos com o fim do isolamento social, causado nos anos anteriores por causa da pandemia da covid-19.

A quantidade de divórcios registradas nos 11 primeiros meses de 2022 é a menor desde 2011. “No período mais forte da pandemia, em razão considerável do isolamento social, a gente viu que isso gerou uma série de conflitos familiares. Eu acho que as pessoas passaram a ficar mais tempos juntas e em razão desse aumento de conflitos acabou por gerar um crescimento significativo dos divórcios”, afirmou o presidente do CNB/RN, Sérgio Procópio. “Agora aconteceu o movimento inverso. As pessoas voltaram à ‘vida normal’, com uma rotina na qual se inclui  trabalho presencial e lazer, onde não ficam tanto tempo confinadas, diminuindo os conflitos, redundando nessa queda”, complementou.

O recorte de janeiro a novembro deste ano comparado ao mesmo período de 2020 – o primeiro ano da pandemia – também apresenta redução. Há dois anos, foram registrados 492 separações, o que representa uma diminuição de 15,2% em relação aos dados de 2022. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da covid-19 houve crescimento de 12,8% nas términos de casamento no estado.

O processo para divórcio, segundo o presidente da CNB/RN, dura cerca de 15 a 20 dias, com separações legais que podem ser oficializadas em até uma semana. “Pode ser definido em uma semana, por exemplo, se for um divórcio sem divisão de bens, filhos menores ou incapazes. É um processo super simples, não tem maior demanda de tempo ou burocracia”, explicou Sérgio Procópio.

Associado a isso, ele explica que ferramentas digitais são implementadas desde de 2020 para que as pessoas possam averbar divórcios pela internet. A plataforma e-Notariando foi lançada em junho de 2020, como alternativa em meio às restrições de deslocamentos causadas pela crise sanitária na época. A ferramenta é regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

No caso do divórcio, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, pelo endereço eletrônico da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br) ou por meio do aplicativo disponibilizado para smartphones e tablets, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

“Já existia o desenvolvimento dessas ferramentas tecnológicas, mas quando veio a pandemia elas foram apressadas para poder não deixar de prestar esses serviços. O colégio notarial atuou e rompeu essas barreiras de distância e do próprio isolamento. Com isso, houve um crescimento bem maior no período”, disse o presidente do CNB/RN.

Mudanças de nomes

Desde a instituição da Lei 14.382/22, em junho deste ano, 79 potiguares já conseguiram trocar o seu nome ou sobrenome direto nos cartórios de registro civil, sem a necessidade de petição judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas (Arpen).

A nova norma atualizou a Lei de Registros Públicos, de 1973, e tornou a mudança de nome e sobrenome mais simples no país. o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório.

A presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais no Rio Grande do Norte (Arpen-RN), Ana Lourdes, afirma que a quantidade de mudanças tomam como base a atualização da lei, que atende a um direito básico dos cidadãos.

“Entendo serem dois os principais motivos para este aumento: Primeiramente, que através da alteração da Lei 6015/73 as pessoas passaram a ter mais possibilidades de mudança do nome. Segundo, que o nome é um direito inviolável da pessoa e deve, portanto, condizer com seu tipo de gênero”, relatou Ana Lourdes.

A legislação anterior já permitia a mudança na maioridade, mas no prazo entre o aniversário de 18 anos até a meia-noite do dia em que o indivíduo completaria 19 anos. Agora esse prazo não existe mais.

A associação explica que nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar o documento à Justiça ou recusar o procedimento.

Tribuna do Norte

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